sexta-feira, 29 de junho de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira (29/06)










O PSD de Gilberto Kassab conseguiu uma vitória, no Supremo Tribunal Federal, que o credencia desde já como a quarta força eleitoral do país. Criado no ano passado pelo prefeito de São Paulo, o partido teve reconhecido pelo STF o direito a ter propaganda eleitoral na TV e financiamento público proporcionais à sua bancada na Câmara, a quarta maior, com 48 dos 513 deputados. Oito dos 11 ministros concordaram com a tese.


Judicialização da política

“A ‘judicialização’ da política produziu duas decisões que terão influência importante na nossa vida partidária, e não necessariamente para o seu aperfeiçoamento. Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral liberou o registro de candidaturas para os políticos com as contas sujas, num recuo provocado pela pressão dos partidos. Na verdade, a decisão do Supremo, além de estar em contradição com uma decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral que definiu que a votação recebida por um parlamentar pertence ao partido, e não ao candidato, pode significar a institucionalização da venda do tempo de televisão”, escreve Merval Pereira.






OPINIÃO

Profissão de risco

Em artigo no jornal Folha de S.Paulo, o desembargador Roque Mesquita diz que ser magistrado no Brasil se tornou uma profissão de risco. O presidente da Associação Paulista de Magistrados cita levantamento do Conselho Nacional de Justiça que aponta aumento no número de juízes ameaçados de morte. De agosto a novembro de 2011, houve um saldo de 100 para 150 casos, que já chegam a 150 em 2012.


COLUNAS

Conversas gravadas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, diz que resolveu gravar as conversas que tem com os advogados dos réus do mensalão porque recebeu todos num único dia, numa espécie de esforço concentrado, informa a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo. "Foram 15 conversas, todas longas, porque eles fazem verdadeiras sustentações orais", diz ele. "São informações detalhadas que não podemos correr o risco de esquecer."


D'Urso vice


Luiz Flavio Borges D’Urso, que era pré-candidato do PTB à prefeitura de São Paulo, será o vice na chapa encabeçada por Celso Russomano (PRB). O acordo foi fechado entre os dois.


Caso Celso Daniel

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal validou a investigação do Ministério Público sobre a morte, em 2002, do prefeito petista de Santo André, Celso Daniel. Dos 11 ministros, seis já proferiram votos, nos quais entenderam que não houve ilegalidade. O caso só não foi finalizado na corte por pedido de vista de Luiz Fux e a discussão deve ser retomada após o julgamento do mensalão.


Cotas raciais

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou projeto que estabelece cotas raciais e sociais nas instituições federais de ensino superior. O projeto determina que 50% das vagas seja distribuídas aos alunos que estudaram em escolas públicas no Ensino Médio e que esse percentual deverá ser dividido por cotas raciais proporcionais à quantidade de negros, pardos e índios fixadas pelo IBGE em cada estado










Entendimentos sobre FGTS

A Justiça do Trabalho vem dando decisões sobre a prescrição para cobrança de depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que são uma boa notícia para as empresas. Juízes de primeira instância e até mesmo Tribunais já começam a entender que o direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição se dá no prazo de cinco anos para os trabalhadores, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, apesar do entendimento majoritário de que a prescrição é de 30 anos, conforme inclusive estabelece súmula do Tribunal Superior do Trabalho.




Presidente do STJ





Em uma sessão de aproximadamente dois minutos, os ministros Felix Fischer e Gilson Dipp foram eleitos como presidente e vice-presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça. A eleição pelo tribunal pleno, que reúne os 33 ministros da Corte, foi apenas um ato de formalidade, pois ambos foram escolhidos pelo critério de antiguidade. Eles tomarão posse no dia 31 de agosto ou 3 de setembro para um mandato de dois anos. Fischer, que ocupava a vice-presidência, assume a presidência no lugar do ministro Ari Pargendler.






















Contas-sujas


O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nova regra permitindo a candidatura dos chamados contas-sujas, aqueles políticos que tiveram a contabilidade da campanha anterior reprovada pela Justiça Eleitoral. Em março, o tribunal havia proibido a participação desses políticos no pleito municipal de outubro. O recuo se deu no julgamento de um recurso apresentado pelo PT, com o apoio de 17 partidos, contra a norma adotada em março. Como a composição do TSE mudou desde então, a norma foi modificada por quatro votos a três.


Papel caro

Parte da história do Judiciário mineiro está contada em cerca de 43.800.509 processos judiciais. Dois arquivos estão instalados em Belo Horizonte, sob a responsabilidade da Coordenação de Arquivo (Coarq). Há ainda dois acervos mantidos externamente em empresas contratadas, um com papéis do extinto Tribunal de Alçada e outro de algumas comarcas da primeira instância. A meta agora é implantar o processo eletrônico nos dois próximos anos pelo menos em Belo Horizonte e nas entrâncias especiais, com mais de 120 mil habitantes. O gasto mensal com o armazenamento dos processos é de cerca de R$ 400 mil, um total de R$ 4,8 milhões ao ano.






Justiça plena


De acordo com o jornal DCI, o Tribunal de Justiça do Ceará tem 14 processos dos 108 casos monitorados pelo Programa Justiça Plena, que monitora e dá transparência ao andamento de processos de grande repercussão social. A informação foi divulgada pela Corregedoria Nacional de Justiça. Grupos de extermínio na região encabeçam a maioria dos casos, que tramitam em Fortaleza e nas comarcas de Beberibe e Maracanaú. O relatório traz a relação completa dos 80 casos incluídos no programa até 18 de maio deste ano e de 12 casos finalizados. De acordo com o CNJ, 13 processos já foram concluídos.












HC de Cachoeira

Acusado de comandar uma rede de corrupção e exploração de jogos ilegais, desmantelada em 29 de fevereiro pela operação Monte Carlo, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, continuará preso à disposição da Justiça. Em despacho proferido nesta quinta à noite, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o Habeas Corpus movido pela defesa, rejeitando em consequência o pedido de liminar para libertação do contraventor.











Divulgação de salários

A Central Única dos Trabalhadores no Distrito Federal vai ingressar com ação na Justiça, na próxima semana, contra a decisão do Executivo local de divulgar na internet os salários de parte dos seus 190 mil servidores, identificando-os pelos nomes. A consulta pública está disponível desde quarta-feira (27/6) por força de portaria das secretarias de Administração Pública (Seap) e Transparência e Controle.



segunda-feira, 18 de junho de 2012

Mulher que perdeu direito a alimentos pela renúncia pode recuperá-lo por força de novo compromisso




Uma mulher que renunciou formalmente aos alimentos do ex-companheiro teve reconhecido o direito de produzir provas do recebimento de valores por dez meses após a separação. Ela reivindica a continuidade dos pagamentos e diz que, ao assumir a obrigação, mesmo diante da renúncia, ele desistiu da liberação acordada. Para que seja possível a comprovação dos fatos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto pela mulher.


O casal, que viveu junto por aproximadamente oito anos, desfez a união estável por escritura pública, em que foi dividido o patrimônio e registrada a renúncia expressa da mulher a alimentos. Mesmo assim, o ex-companheiro teria pago R$ 50 mil por dez meses, ditos como pensão, até o dia em que interrompeu o pagamento.


A mulher, que durante o casamento manteve padrão de vida elevado, entrou com ação para que a pensão voltasse a ser paga, apesar da renúncia. Sustentou que seu ex-companheiro havia reconhecido a obrigação de ajudá-la.


Contudo, o processo foi extinto, sem resolução de mérito, antes da fase de produção de provas. O juiz entendeu que, em razão de a mulher ter dispensado os alimentos, a interrupção do pagamento feito pelo ex-companheiro não lhe traria nenhum prejuízo adicional.


Inconformada, ela recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, ao entendimento de que, no momento da separação, a mulher havia admitido que teria condições para o próprio sustento. Para o tribunal local, a liberalidade do homem ao fornecer pensão, mesmo sem necessitar, não o obriga a fazê-lo para sempre.


Controvérsia


No STJ, a ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que o possível acordo verbal que teria resultado nos pagamentos não é o principal no caso. A afirmação foi feita pela mulher, mas negada pelo ex-companheiro, gerando controvérsia. As alegações não foram comprovadas nas outras instâncias, já que a sentença extinguiu o processo sem a resolução do mérito.


A ministra afirmou que, em princípio, a renúncia impossibilita o pleito de novos alimentos. Quando a mulher renunciou ao recebimento, deixou de ter o direito de discutir a respeito da obtenção de novas pensões.


"Mas não impossibilita que a parte a quem a renúncia beneficie os preste por liberalidade", disse. O ex-companheiro podia conceder, por vontade própria, o benefício. Fosse durante alguns momentos de necessidade, fosse para sempre. "Tudo depende de prova", destacou a ministra.


Por outro lado, uma pessoa que perdeu o direito ao benefício, por algum motivo, pode recuperá-lo a partir de novo compromisso das partes, seja ele escrito, verbal ou pelo "comportamento reiterado das partes, que pela sua repetição venha a indicar uma intenção duradoura de instaurar uma nova relação jurídica".


Boa-fé objetiva


Para a ministra Andrighi, o compromisso assumido voluntariamente pelo ex-companheiro, se comprovado, teria sido gerado por "boa-fé objetiva pós-contratual". Ou seja, após a separação, a manutenção do pagamento mensal de R$ 50 mil, mesmo com a renúncia da mulher, seria, pelo menos em princípio, uma forma de amparar os interesses de ambos os parceiros.


A ministra disse que se poderia chegar a essa conclusão a partir da "existência do comportamento reiterado, dos motivos desse comportamento, do seu conteúdo, da sua duração, das promessas a ele inerentes, enfim, de todas as circunstâncias fáticas dos pagamentos alegadamente feitos" pelo ex-companheiro.


Contudo, de acordo com a relatora, é impossível afirmar o ocorrido sem que a mulher tenha o direito de comprovar suas alegações. "O julgamento não pode ser feito com base em ponderações, se é possível um juízo de certeza", alertou.


Diante disso, a Terceira Turma do STJ deu provimento de forma unânime ao recurso especial, para que as provas da continuidade na prestação da pensão alimentícia possam ser produzidas.


Processo: REsp 1143762


Autor: Superior Tribunal de Justiça