terça-feira, 31 de janeiro de 2012

NET é condenada a anular multa e cláusula de fidelização do Vírtua em todo o território nacional



O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) condenou a empresa NET a suprimir a cláusula de fidelização em todo o território nacional e a devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores a título de rescisão prematura do contrato de prestação de serviços de internet banda larga Vírtua. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de multa de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.



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Na sentença, a Juíza Natascha Maculam Adum Dazzi, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, ressaltou que "tal cobrança se afigura abusiva e viola frontalmente o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque é inadmissível que a empresa crie uma espécie de garantia de não rescisão do contrato impondo uma multa ao cliente que não mais deseja os serviços contratados e remunerados mensalmente". A cobrança da cláusula de fidelização é expressamente proibida pelo Artigo 59, Inciso VII, da Resolução 272/2001 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
O subscritor da Ação Civil Pública, promotor de justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, afirma que os consumidores lesados poderão contratar um advogado e se habilitar para receber sua indenização. "Outra alternativa, mais rápida e barata, será ingressar com uma ação individual nos Juizados Especiais Cíveis. O importante é que o consumidor saiba que a prática da NET é abusiva, viola o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução da Anatel, e faça valer seus direitos", ressaltou.

A NET já apresentou recurso de apelação, mas não obteve efeito suspensivo. "Isso significa que a sentença produz efeitos imediatos, e a NET deve cumprir imediatamente a decisão, deixando de cobrar multa por cancelamento do serviço de banda larga e suprimindo a cláusula dos seus contratos", explicou Fortes.

Número do processo:0055873-94.2011.8.19.001










Fonte: Última Instância


quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Projeto quer obrigar fabricante a avisar consumidor sobre teste em animais vivos





















Tramita na Câmara o PL (Projeto de Lei) do deputado Ricardo Izar (PV-SP) que pretende regulamentar a presença, em rótulos e embalagens, de dizeres que informem o consumidor sobre a utilização de testes em animais vivos na obtenção dos produtos. "Queremos que consumidor saiba quais os procedimentos adotados pela empresa fabricante. É um direito seu", afirma o parlamentar.













Segundo a proposta, o consumidor deve obrigatoriamente ser informado — "em destaque, no painel principal e em conjunto com um símbolo a ser definido" — se houve testes com animais vivos pelas indústrias "químicas, farmacêuticas, cosméticas e de alimentos". Fabricantes de "produtos agrícolas, pesticidas, herbicidas, produtos de higiene, limpeza e similares", também se enquadram na norma.O PL 2470/2011 foi apresentado à Comissão de Defesa do Consumidor e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no dia 19 de outubro de 2011, e aguarda parecer dos relatores.







A expressão que deverá constar na embalagem, caso o projeto seja aprovado, é: "obtido a partir de testes com animais vivos". O consumidor também deverá ser informado sobre a espécie animal utilizada.







Aos produtos e substâncias (subprodutos, matérias-primas e ingredientes) que não fizerem uso da prática, é facultativa a colocação do aviso.







A fim de acompanhar o produto em todas as etapas da cadeia produtiva, a informação também deverá constar do documento fiscal.







O PL deixa a cargo do Poder Público a regulamentação e a fiscalização da lei, mas afirma que as empresas terão 180 dias, contados a partir da publicação, se aprovada a lei, para se adequar. As penalidades aos infratores estão previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor).











































Práticas ultrapassadas







Na justificativa do PL, Izar utiliza dados da AILA (Aliança Internacional do Animal) para descrever as práticas normalmente utilizadas pelos produtores. O deputado cita testes de irritação dos olhos e da pele, de toxidade alcóolica, experimentos psicológicos, pesquisas dentárias, dissecação, exposição à radiação, entre outros elencados pela AILA.







Izar afirma também que muitas destas práticas já são consideradas ultrapassadas pela comunidade cientifica. "Já está provado que é possível avaliar medicamentos ou produtos sem fazer uso de animais vivos", afirma no documento. Há modelos computadorizados empregados nos EUA e na Europa, que Izar afirma revelarem mais informações do que os testes em animais.







Izar explica também que há no Brasil um movimento, sobretudo nas faculdades de medicina veterinária, pelo banimento da prática. "Estudantes e professores, constrangidos com o fato de aprenderem a cuidar dos animais torturando-os, pedem o fim desse tipo 'refinado' de crueldade", diz.







Com o projeto, além de ter a intenção de que seja do conhecimento público o rol de empresas que se utilizam de cobaias animais para testar seus produtos, Ricardo Izar também mira uma conscientização da população. "Queremos contribuir para uma relação mais afetiva entre o homem e o animal, eliminando a crueldade do processo de produção e permitindo ao consumidor decidir sobre o que adquirir", afirma.































Fonte: Última instância